PRG091-bygning T24 Rehabilitering

Campanhã
Gård • 24 rum • 24 seng. • 12 bad. • 580 m² • ref: PRG091-AP
21.996.139 DKK
3 Prédios Propriedade Total 4 andares cada-PIP

Prédios em Propriedade Total com 4 andares cada um e divisões suscetíveis de utilização

independente com PIP aprovado com aumento de construção em cerca de 1.410 metros quadrados a ampliar,

cerca de 2.144,70 a reconstruir com cerca de 40 lugares de garagem previstos.

Descrição dos Prédios:
  • Prédios em Propriedade Total com 4 andares cada um e divisões suscetíveis de utilização independente.
Áreas: Edifício 1
  • Área Total do Terreno – 370 m2
  • Área de Implantação do Edifício – 224 m2
  • Área Bruta Privativa Total – 488 m2
  • Área Integrante da Fração – 146 m2
Edifício 2
  • Área Total do Terreno – 315 m2
  • Área de Implantação do Edifício – 196 m2
  • Área Bruta Privativa Total – 492 m2
  • Área Integrante da Fração – 119 m2
Edifício 3
  • Área Total do Terreno – 315 m2
  • Área de Implantação do Edifício – 196 m2
  • Área Bruta Privativa Total – 492  m2
  • Área Integrante da Fração – 119m2
Enquadramento com o PDM
Enquadramento da proposta com o PDM em vigor:
  •  Carta de Qualificação do uso do solo: “Área de frente urbana contínua em consolidação”;
  • Planta de Condicionantes (dinâmica): Ruído – Zona Mista;
  • Carta de Património: Não aplicável;
  • Carta de Hierarquia de rede rodoviária: Não aplicável.
Enquadramento do projeto com a proposta de revisão do PDM:
  • Carta de Qualificação do uso do solo: Área de Frente Urbana Contínua do Tipo II | Espaços Centrais; Espaços em consolidação;
  •  Carta da Estrutura Ecológica Municipal: Não aplicável;
  •  Carta de Riscos Naturais: Não aplicável;
  •  Carta de Zonamento Acústico: Zona Mista;
  • Carta de Património I – património urbanístico e arquitetónico e património natural: Não aplicável;
  • Carta de Património II – património arqueológico: Não aplicável;
  • Carta de estrutura viária e estacionamento: Não aplicável;
  • Planta de Condicionantes geral (dinâmica): Não aplicável;
Adequabilidade da proposta com o regulamento do PDM em vigor Uso: Compatível com o previsto no artº 19º; Edificabilidade:
  • A proposta conforma-se agora com o disposto no artº 20º.
    A altura da fachada mostra-se de acordo com a alínea f) do nº 1 do artº 20º ,já que existe um alargamento pontual da rua neste troço próximo da intervenção.Em função do previsto na alínea a) do nº 2, a cércea deveria ser a admitida para a restante frente urbana em função de um perfil mais condicionado em termos de largura. Contudo, tendo em consideração a existência da empena do edifício existente a norte e uma vez que a proposta foi reformulada procurando agora estabelecer uma transição de cérceas que se aproxima mais do desenvolvimento da rua para sul, considera-se de ponderar a aplicação do disposto no nº 3 do artº 20º, justificando-se esta solução por motivos de remate e integração urbana.
  • De qualquer modo, a altura da platibanda não deverá ultrapassar a da platibanda do edifício confinante a norte, ou seja, o plano de fachada deverá alinhar pelo plano de fachada do edifício existente.
Adequabilidade do projeto com a proposta de revisão do PDM Uso:
  • Compatível com o previsto no artº 16º;
Edificabilidade:
  • A proposta conforma-se com o previsto no artº 26º;5.1.
  • A cércea mostra-se de acordo com a alínea g) do nº 1 do artº 20º, já que existe um alargamento pontual da rua neste troço próximo da intervenção. Em função do previsto na alínea a) do nº 2, a cércea deveria ser a admitida para a restante frente urbana em função de um perfil mais condicionado em termos de largura. Contudo, tendo em consideração a existência da empena do edifício existente a norte e uma vez que a proposta foi reformulada procurando agora estabelecer uma transição de cérceas que se aproxima mais do desenvolvimento da rua para sul, considera-se de ponderar a aplicação do disposto no nº 4 do artº 26º, justificando-se esta solução por motivos de remate e integração urbanística no conjunto edificado onde a parcela se localiza.
    De qualquer modo, a altura da platibanda não deverá ultrapassar a da platibanda do edifício confinante a norte, ou seja, o plano de fachada deverá alinhar pelo plano de fachada do edifício existente.
    Quanto ao logradouro, apesar de se prever um desagravamento da situação existente em termos de permeabilidade do solo, ficando ainda assim a proposta aquém do índice máximo de impermeabilização, em sede de licença deverá ter-se em consideração o disposto no nº 1 do artº 27, ou seja, o logradouro deverá ser preferencialmente ocupado por coberto vegetal permeável;
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Rum

Værelser24
Soveværelser24
Badeværelser12

Overflader

Levende580 m²
Brugbar1569 m²

Campanhã

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TypeKommercielt
Bygningsår1970
Mærkning af energieffektivitetIngen data
Mærkning af miljømæssig (CO₂) påvirkningIngen data